
COMO
PROCEDER EM CASO DE CANCELAMENTO DE VÔO - CASO FORTUITO INTERNO
DAS CIAS AÉREAS
A Must Tour em respeito aos seus clientes, tem o dever de informar
os procedimentos a serem adotados, caso os vôos sejam cancelados
e os passageiros tiverem que aguardar a remarcação,
situação em que dependa da melhora nas condições
climáticas, já que aeroportos e estradas estão
fechados.
Esse fato configura o que a doutrina jurídica denomina fortuito
interno, ou seja, é inerente ao risco da atividade da companhia
aérea, daí porque não a exime de cumprir as obrigações
de bem informar e prestar assistência ao passageiro, fornecendo
alimentação e hospedagem.
Sendo assim, o cliente deve tomar as seguintes providências:
(i)
indagar a companhia aérea sobre as providências que
esta vai adotar;
(ii)
caso a resposta da companhia aérea seja que nada fará,
o cliente deve procurar hotéis e restaurantes, os mais próximos
do local que se encontra (aeroporto) e com preços moderados,
pagando diretamente, guardando sempre os respectivos comprovantes
e depois, pedir reembolso no balcão da companhia aérea
(despesa de locomoção se necessário –
Taxi);
(iii)
se a companhia aérea se recusar a reembolsar os gastos com
hospedagem e alimentação ( e locomoção),
o cliente deve entrar em contato com agência de turismo responsável
pela reserva (munido dos respectivos comprovantes), e esta irá
solicitar resposta e/ou providencias, da companhia aérea,
no prazo máximo de 30 dias, encaminhando-a ao cliente.
(iv)
em caso de descumprimento do prazo de resposta por parte da companhia
aérea, o cliente deverá acionar a justiça munido
dos comprovantes das despesas e carta da Agência com relato
da negativa da Cia Aerea.
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